16 de set. de 2013

Saiba as regras da suspensão temporária do contrato de trabalho

Uma prática cada vez mais frequentemente das grandes empresas, para evitar demissões em massa durante períodos difíceis, tem sido a de suspender temporariamente os contratos de trabalho de seus funcionários. Tal prática está prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) como uma prática legal, mas desde que atenda algumas regras.

O contrato pode ser suspenso por um período de até cinco meses, para que o funcionário integre cursos ou programas de qualificação profissional oferecido pela empresa contratante. Durante esse período de suspensão contratual, o empregado tem direito de receber os benefícios concedidos pelo empregador, além de uma opcional ajuda compensatória, sem natureza salarial, com valor definido através de acordo coletivo ou convenção. 

Segundo a CLT, a suspensão deve obedecer também ao artigo 471: “o empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa”.
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Seus direitos: adicional de periculosidade

Para os trabalhadores que exercem sua função em constantes condições de risco de morte, ele tem o direito de receber o chamado adicional de periculosidade, que corresponde a 30% do salário-base, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Assim como os adicionais de hora extra, noturno e de transferência, o de periculosidade passa a integrar o salário do funcionário. 

Quais condições de risco?
As principais e mais comuns costumam ser: contato com substâncias inflamáveis, explosivos, radiação ionizante, energia elétrica, substâncias radioativas, perigo iminente de acidente ou violência corporal, entre outros. 

Alguns profissionais que deverão receber o benefício:
- Frentistas de postos de combustível
- Operadores de distribuidoras de gás
- Trabalhadores no setor de energia
- Vigilantes e Seguranças
- Professores (as) estaduais de determinadas áreas
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Seus direitos: auxílio-doença

mq-2Para ter direito ao auxílio-doença, é preciso que o funcionário tenha contribuído com a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Algumas doenças, no entanto, não exigem tal prazo. No dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento.

Para os trabalhadores liberais e para quem trabalha por conta própria – os chamados contribuinte individuais – recebem da Previdência o período integral do afastamento, a partir da data do requerimento. O auxílio só deixará de ser pago quando o funcionário se recuperar completamente e retornar ao trabalho. 

Para realizar o requerimento do auxílio-doença e o agendamento da perícia médica, é preciso ligar para 135 (telefone fixo) ou acessar o site da Previdência Social: http://www.previdencia.gov.br/

Doenças que não exigem o prazo de 12 meses de contribuição
- Doença de Parkinson
- Nefropatia grave
- Doença de Paget
- AIDS
- Hepatopatia grave
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Cegueira
- Paralisia irreversível
- Hanseníase
- Cardiopatia grave
- Espondiloartrose anquilosante (doença inflamatória das articulações da coluna, quadris e ombros).
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Saiba quais são as maiores distrações no trabalho

mq-1Uma pesquisa britânica apontou que os trabalhadores gastam, em média, uma hora por dia realizando tarefas pessoais muito pouco produtivas durante o horário de trabalho. Foram entrevistados 2 mil profissionais e revelou que apenas 88% do expediente diário é realmente gasto com tarefas profissionais.

Acessar redes sociais como Facebook e Twitter, acessar e-mails pessoais, ler sites de notícias, fazer compras e ver a previsão do tempo estão entre os maiores vilões da produtividade no trabalho. 

Maiores distrações no trabalho:
- Utilização de serviços bancários online
- Verificação da previsão do tempo
- Acesso a e-mails pessoais
- Leitura de notícias sobre esportes
- Pesquisas sobre destinos de férias
- Pagamento de contas
- Acesso a redes sociais como Facebook e Twitter
- Conversas telefônicas com amigos e parentes
- Organização de encontros com amigos
- Compras e vendas pela internet
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As maiores regras para fazer um currículo imbatível

Segundo a opinião de muitos headhunters, o bom currículo é aquele que causa boa impressão mesmo antes do candidato ser entrevistado pessoalmente. E para criar o currículo de ouro, é preciso seguir algumas regras muito importantes, que devem ser seguidas à risca.

As maiores regras para fazer um currículo imbatível
1 - Deixe claro qual é seu objetivo profissional. "Para qual função você está qualificado e desejando trabalhar?". 

2 - Seja coerente e tenha certeza de que tem experiência e formação necessárias para exercer tal função.

3 - Deixe claras as habilidades que você tem e não as que você gostaria de ter; jamais minta. 

4 - Cite os resultados positivos que você trouxe para as empresas que trabalhou. "Por que seria um diferencial te contratar?". 

5 - Revise o currículo várias vezes para eliminar erros de português.
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Acordo dá R$ 1.200 de piso salarial a doméstico

O primeiro acordo coletivo para empregados domésticos entra em vigor no próximo dia 26 de agosto, com a convenção válida em 26 municípios da Grande São Paulo – Cotia, Guarulhos, Barueri e Osasco entraram na lista – e exclui cidades importantes como Santo André, São Bernardo e a capital.

O documento, histórico, foi assinado entre a Federação dos Empregados e Trabalhadores Domésticos do Estado de São Paulo e o Sedesp (Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado), e reconhecido pela Superintendência Regional do Trabalho

O principal benefício do acordo diz a respeito sobre o salário: R$ 1,200 para o doméstico que dorme no emprego, com o detalhe que o valor pode subir conforme a atividade do funcionário. Apesar da restrição regional, o acordo tem como objetivo incentivar a elaboração de outras convenções. 

Saiba mais sobre o acordo!

As 26 cidades incluídas no acordo

Arujá
Barueri
Biritiba-Mirim
Carapicuíba
Cotia
Embu
Embu-Guaçu
Ferraz de Vasconcelos
Guararema
Guarulhos
Itaquaquecetuba
Itapecerica da Serra
Itapevi
Jandira
Juquitiba

Mogi das Cruzes
Mairiporã
Osasco
Poá
Salesópolis
Santa Isabel
Santana de Parnaíba
Suzano
São Lourenço da Serra
Taboão da Serra
Vargem Grande Paulista


Salários
Para todos os domésticos
> Demonstrativo de pagamento obrigatório;
> Em caso de atraso, multa de 5% ao dia sobre o salário, até o limite de um salário mínimo

Para os que não dormem no serviço
> Piso de R$ 755 (salário mínimo do Estado de São Paulo) 

Para os que dormem no local de trabalho
> Piso de R$ 1.200 

Outros pisos para os que dormem no trabalho
Babá (1 criança) – R$ 1.600
Babá (2 ou mais crianças) – R$ 2.000
Copeira – R$ 2.000
Cozinheira forno e fogão – R$ 2.000
Cuidador de idosos (com curso) – R$ 2.300
Governanta – R$ 5.000
Motorista – R$ 2.500 

Cartão de ponto
Para todos os domésticos, o empregador é obrigado a ter mecanismo para registro de jornada, como caderno, cartão ou folha de ponto. 

Turno fixo de 12h x 36h para cuidadores de idosos ou babás.

Horas extras
Para todos os domésticos
> Permissão para mais de 2 horas extras diárias mediante aprovação sindical;
> Banco de horas válido por 12 meses mediante acordo sindical. 

Alimentação
Para todos os domésticos
Fornecimento obrigatório por parte do empregador no local de trabalho. É possível optar pelo pagamento da cesta básica (25 kg), desde que previsto em contrato.

Descanso
Para todos os domésticos
Horário de almoço ou de descanso durante a jornada reduzido de 1 hora para 30 minutos mediante acordo entre patrão e empregado e aprovação dos sindicatos. 

Auxílios
Para todos os domésticos, após regulamentação do governo
> Auxílio-creche para empregadas com filhos de até 5 anos;
> Salário-família;
> Seguro contra acidente de trabalho.
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