16 de set. de 2013

Acordo dá R$ 1.200 de piso salarial a doméstico

O primeiro acordo coletivo para empregados domésticos entra em vigor no próximo dia 26 de agosto, com a convenção válida em 26 municípios da Grande São Paulo – Cotia, Guarulhos, Barueri e Osasco entraram na lista – e exclui cidades importantes como Santo André, São Bernardo e a capital.

O documento, histórico, foi assinado entre a Federação dos Empregados e Trabalhadores Domésticos do Estado de São Paulo e o Sedesp (Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado), e reconhecido pela Superintendência Regional do Trabalho

O principal benefício do acordo diz a respeito sobre o salário: R$ 1,200 para o doméstico que dorme no emprego, com o detalhe que o valor pode subir conforme a atividade do funcionário. Apesar da restrição regional, o acordo tem como objetivo incentivar a elaboração de outras convenções. 

Saiba mais sobre o acordo!

As 26 cidades incluídas no acordo

Arujá
Barueri
Biritiba-Mirim
Carapicuíba
Cotia
Embu
Embu-Guaçu
Ferraz de Vasconcelos
Guararema
Guarulhos
Itaquaquecetuba
Itapecerica da Serra
Itapevi
Jandira
Juquitiba

Mogi das Cruzes
Mairiporã
Osasco
Poá
Salesópolis
Santa Isabel
Santana de Parnaíba
Suzano
São Lourenço da Serra
Taboão da Serra
Vargem Grande Paulista


Salários
Para todos os domésticos
> Demonstrativo de pagamento obrigatório;
> Em caso de atraso, multa de 5% ao dia sobre o salário, até o limite de um salário mínimo

Para os que não dormem no serviço
> Piso de R$ 755 (salário mínimo do Estado de São Paulo) 

Para os que dormem no local de trabalho
> Piso de R$ 1.200 

Outros pisos para os que dormem no trabalho
Babá (1 criança) – R$ 1.600
Babá (2 ou mais crianças) – R$ 2.000
Copeira – R$ 2.000
Cozinheira forno e fogão – R$ 2.000
Cuidador de idosos (com curso) – R$ 2.300
Governanta – R$ 5.000
Motorista – R$ 2.500 

Cartão de ponto
Para todos os domésticos, o empregador é obrigado a ter mecanismo para registro de jornada, como caderno, cartão ou folha de ponto. 

Turno fixo de 12h x 36h para cuidadores de idosos ou babás.

Horas extras
Para todos os domésticos
> Permissão para mais de 2 horas extras diárias mediante aprovação sindical;
> Banco de horas válido por 12 meses mediante acordo sindical. 

Alimentação
Para todos os domésticos
Fornecimento obrigatório por parte do empregador no local de trabalho. É possível optar pelo pagamento da cesta básica (25 kg), desde que previsto em contrato.

Descanso
Para todos os domésticos
Horário de almoço ou de descanso durante a jornada reduzido de 1 hora para 30 minutos mediante acordo entre patrão e empregado e aprovação dos sindicatos. 

Auxílios
Para todos os domésticos, após regulamentação do governo
> Auxílio-creche para empregadas com filhos de até 5 anos;
> Salário-família;
> Seguro contra acidente de trabalho.
MQ Consultoria em RH.

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