Existem algumas situações especiais em que o empregado pode faltar ao trabalho sem prejuízo no salário. Vamos a essas situações e a respectiva quantidade de dias:
Casamento: até 03 dias consecutivos;
Doação de sangue: 01 dia a cada 12 meses trabalhados para casos de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
Serviço militar: neste caso o empregado pode faltar do trabalho durante o período de tempo em que tiver que cumprir exigências do serviço militar, tais como ir a apresentação da reserva ou cerimônias cívicas e apresentação anual obrigatória;
Representante de sindicato: poderá se ausentar pelo tempo que se fizer necessário;
Nascimento de filho: 05 dias de licença-paternidade segundo a Constituição de 1988.
Morte de familiar: até 02 dias consecutivos;
Título eleitoral: até 02 dias (consecutivos ou não) para tirar o título de eleitor;
Vestibular: o empregado poderá se ausentar do trabalho nos dias em que estiver realizando provas do exame vestibular, desde que comprovado;
Comparecer a juízo: o trabalhador poderá se ausentar pelo tempo em que se fizer necessário.
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