14 de mai. de 2012

Fraudar concursos públicos agora é considerado crime

concursoSegundo publicação no Diário Oficial da União, sob o número 12.550/11, o Código Penal Brasileiro sofreu uma rara alteração e torna crime fraudar concurso público, com penas que podem chegar a oito anos de prisão e multa para os infratores. A lei está em vigência desde dezembro do ano passado, mas permanece desconhecida do grande público.

   Como a inclusão de uma lei dessas mexe com o Código Penal e pode abrir “brechas” para possíveis fraudadores escaparem ilesos da Justiça, um novo artigo foi devidamente publicado. O Artigo 47 do mesmo código diz sobre a proibição para o fraudador de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos. A pena não é aplicada cumulativamente e, sim, serve para abrandar a punição em condenações até quatro anos, quando o condenado poderá ter sua pena privativa de liberdade substituída pela de restrição de direitos.

   Tomara que a nova lei ajude a frear os últimos casos de fraude de concursos públicos que tem acontecido no país. Muitas pessoas gastam dinheiro, tempo, se deslocam para cidades vizinhas e sonham em passar em um concurso público, e não é justo ver que o concurso escolhido teve que ser cancelado por suspeita de fraude. Torçamos para que a lei seja aplicada e respeitada por todos.
Equipe MQ Serviços.

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