15 de ago. de 2012

Para ter acesso a terceiro seguro desemprego, trabalhador precisará de curso

seguro-desempregoNo último dia 10 de julho entrou em vigor uma regra para a concessão de seguro-desemprego a trabalhadores que solicitarem o benefício pela terceira vez em dez anos. Se antes, obter tal direito era algo fácil, agora o trabalhador precisará fazer um curso de qualificação profissional ou de formação. A regra passou a valer em todas as capitais brasileiras no dia 10 e nas capitais de São Paulo e Rio de Janeiro no dia 16 de julho.

O objetivo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é que, até agosto, a qualificação seja uma condição à concessão do benefício em todo o país. O curso a ser feito tem que ser reconhecido pelo MET ou pelo MEC (Ministério da Educação), com carga mínima de 160 horas, realizado na Caixa Econômica Federal. A previsão é de que 8 milhões de trabalhadores recebam assistência e se qualifiquem em suas respectivas áreas nos próximos quatro anos. 

   Casa não haja um curso disponível na área de atuação do trabalhador ou na cidade onde reside, a concessão do seguro deixa de ficar condicionada à realização da qualificação. Nesse caso, o trabalhador poderá receber o benefício normalmente, sem a necessidade de comprovação de matrícula.
Equipe MQ Serviços.

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