A notícia de uma mulher demitida por justa causa por enviar um e-mail íntimo ao namorado através do e-mail corporativo reacendeu uma discussão e dúvida: a empresa tem o direito de monitorar os e-mails corporativos e demitir por justa causa quem decide usá-lo a fins pessoais?
A resposta é sim, e esse tipo de comportamento da empresa não é visto sequer como violação de sigilo. As razões são bastante claras: mensagens trocadas por e-mail corporativo não devem ser particulares, uma vez que a legislação civil define que a empresa é responsável por atos praticados pelos funcionários, seja durante o trabalho ou por causa dele. No caso da mulher que enviou um e-mail íntimo, já existem inclusive decisões jurisprudenciais nesse sentido.
Agora, a empresa não pode em momento nenhum monitorar o conteúdo do e-mail pessoal dos funcionários, mesmo que você o tenha feito durante o expediente.
Equipe MQ Consultoria em RH.
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