5 de mar. de 2015

Seus direitos: saiba como cobrar horas extras quando a empresa não tem ponto



O funcionário que trabalha como CLT tem direito às horas extras trabalhadas em empresas que não dispõem de nenhum registro de ponto. Quem teve sua jornada ampliada deve receber um adicional de no mínimo de 50% sobre o valor salário-hora para cada hora extra. O acréscimo sobe para 100% quando o os trabalhos forem realizados aos domingos ou no dia de descanso. 

E no caso da empresa de não fazer nenhum tipo de registro de horário, o funcionário deve entrar na Justiça do Trabalho para pedir à empresa que junte cartões de pontos que comprovem a sua jornada. É preciso buscar testemunhas que confirmem as horas extras trabalhadas, com no máximo até três testemunhas. Vale lembrar que a justiça entenderá como verdadeiro o que for descrito pelo funcionário caso a empresa não controle a jornada de trabalho de seus funcionários de forma registrada. 

Continue ligado (a) para mais dicas em nossa sessão “Seus Direitos”!
Equipe MQ Consultoria em RH.

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