22 de mai. de 2012

Saiba o que o empregador pode ou não pedir na seleção

entrevista-de-empregoVocê acabou de ser selecionado para um novo emprego, está fazendo parte de uma seleção ou está em busca de uma vaga? O Blog da MQ Serviços apresenta para você quais os documentos que o empregador pode e não pode exigir da sua parte, nesta que é uma clássica dúvida de todos aqueles que estão a um passo de mudarem de vida.

O empregador pode exigir...
1. Independe da função exercida, o funcionário deve apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a cédula de identidade, o Cadastro de Pessoa Física (CPF), o título de eleitor e o certificado de reservista.

2. Se você possui filhos, deverá apresentar, para recebimento do salário-família, a certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos ou de maiores incapazes, a declaração da escola em que o menor estuda e a carteira de vacinação para os menores de seis anos.

3. O exame admissional é obrigatório, previsto no artigo nº 168, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e faz parte do Controle Médico de Saúde Ocupacional.

O empregador não pode exigir...
1. Exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade.

2. Certidão negativa trabalhista, ou seja, certidão atestando que o trabalhador não possui processo trabalhista ajuizado.

3. Documentos de antecedentes criminais, a chamada “folha corrida”.

4. Certidão negativa do Serasa, Serviço de Proteção ao Crédito ou de outros cartórios de protesto.

5. Testes de gravidez, HIV (Aids), esterilização, pois caracterizam prática discriminatória.
Equipe MQ Serviços.

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