16 de set. de 2013

Saiba as regras da suspensão temporária do contrato de trabalho

Uma prática cada vez mais frequentemente das grandes empresas, para evitar demissões em massa durante períodos difíceis, tem sido a de suspender temporariamente os contratos de trabalho de seus funcionários. Tal prática está prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) como uma prática legal, mas desde que atenda algumas regras.

O contrato pode ser suspenso por um período de até cinco meses, para que o funcionário integre cursos ou programas de qualificação profissional oferecido pela empresa contratante. Durante esse período de suspensão contratual, o empregado tem direito de receber os benefícios concedidos pelo empregador, além de uma opcional ajuda compensatória, sem natureza salarial, com valor definido através de acordo coletivo ou convenção. 

Segundo a CLT, a suspensão deve obedecer também ao artigo 471: “o empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa”.
MQ Consultoria em RH.

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