10 de jan. de 2014

Conheça melhor sobre o exame admissional

CapturarSimples e obrigatório, o exame admissional está previsto no artigo 168 da CLT e é solicitada pela empresa antes de firmar a contratação de um novo funcionário com carteira assinada. É um exame que comprova o bom estado de saúde físico e mental para o funcionário exercer o cargo que é lhe oferecido em sua mais completa capacidade. Um médico com especialização em medicina do trabalho realiza o procedimento, pois ele é o mais indicado a identificar doenças ocupacionais.

Podemos roteirizar um exame admissional em mais ou menos da seguinte maneira:
É realizada uma breve entrevista sobre doenças ou licenças de empregos anteriores;
O médico questionará se o funcionário sofre de alguma doença ou mal estar;
Procedimentos simples como medir a pressão e batimentos cardíacos serão realizados.

O exame admissional é importante por dar uma garantia ao empregado e ao empregador porque, se ao longo do tempo de trabalho o empregado adquirir alguma doença em decorrência de suas funções, ele poderá ser indenizado por isso.
Equipe MQ Consultoria em RH.

Nenhum comentário :

Postar um comentário