16 de set. de 2013

Seus direitos: adicional de periculosidade

Para os trabalhadores que exercem sua função em constantes condições de risco de morte, ele tem o direito de receber o chamado adicional de periculosidade, que corresponde a 30% do salário-base, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Assim como os adicionais de hora extra, noturno e de transferência, o de periculosidade passa a integrar o salário do funcionário. 

Quais condições de risco?
As principais e mais comuns costumam ser: contato com substâncias inflamáveis, explosivos, radiação ionizante, energia elétrica, substâncias radioativas, perigo iminente de acidente ou violência corporal, entre outros. 

Alguns profissionais que deverão receber o benefício:
- Frentistas de postos de combustível
- Operadores de distribuidoras de gás
- Trabalhadores no setor de energia
- Vigilantes e Seguranças
- Professores (as) estaduais de determinadas áreas
MQ Consultoria em RH.

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