Para ter direito ao auxílio-doença, é preciso que o funcionário tenha contribuído com a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Algumas doenças, no entanto, não exigem tal prazo. No dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento.
Para os trabalhadores liberais e para quem trabalha por conta própria – os chamados contribuinte individuais – recebem da Previdência o período integral do afastamento, a partir da data do requerimento. O auxílio só deixará de ser pago quando o funcionário se recuperar completamente e retornar ao trabalho.
Para realizar o requerimento do auxílio-doença e o agendamento da perícia médica, é preciso ligar para 135 (telefone fixo) ou acessar o site da Previdência Social: http://www.previdencia.gov.br/
Doenças que não exigem o prazo de 12 meses de contribuição
- Doença de Parkinson
- Nefropatia grave
- Doença de Paget
- AIDS
- Hepatopatia grave
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Cegueira
- Paralisia irreversível
- Hanseníase
- Cardiopatia grave
- Espondiloartrose anquilosante (doença inflamatória das articulações da coluna, quadris e ombros).
MQ Consultoria em RH.
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