15 de jul. de 2020

Programa que reduz salário será prorrogado



A prorrogação da possibilidade de suspensão de contratos ou redução de salários e jornadas será autorizada ainda nesta semana por meio de um decreto presidencial, segundo o Ministério da Economia. Ao contrário do que parte dos empresários chegou a cogitar, a medida não terá efeito retroativo.

A Medida Provisórias 936 foi introduzida no último dia 1º de abril, como parte de uma série de ações tomadas pelo governo na batalha contra a crise econômica trazida pelo novo coronavírus. A primeira medida foi o benefício emergencial aos trabalhadores, calculado com base no valor do seguro-desemprego, variando de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. Vale ressaltar que esse benefício nada tem a ver com o auxílio emergencial pago aos trabalhadores informais.

O Congresso estabeleceu a possibilidade de prorrogar os prazos, que de uma medida provisória passou para uma lei definitiva enquanto o período de calamidade pública durar. O texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro na segunda-feira (06 de julho) e prevê autorizar mais 60 dias de suspensão e 30 de redução de jornada e salário. A possibilidade de que a medida fosse retroativa, por sua vez, não chegou a ser incluída no projeto, que tramitou sob a relatoria do deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP).

No entanto, a adesão de tal programa tem sido recebida com temor por parte dos empresários, que não estão gostando da obrigação de o empregador dar estabilidade ao funcionário por período igual ao que usufruiu do benefício emergencial. Um exemplo desse temor seria que uma suspensão de contrato por três meses, obrigaria o patrão a manter o funcionário por outros três meses.

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