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15 de jul. de 2020

Programa que reduz salário será prorrogado



A prorrogação da possibilidade de suspensão de contratos ou redução de salários e jornadas será autorizada ainda nesta semana por meio de um decreto presidencial, segundo o Ministério da Economia. Ao contrário do que parte dos empresários chegou a cogitar, a medida não terá efeito retroativo.

A Medida Provisórias 936 foi introduzida no último dia 1º de abril, como parte de uma série de ações tomadas pelo governo na batalha contra a crise econômica trazida pelo novo coronavírus. A primeira medida foi o benefício emergencial aos trabalhadores, calculado com base no valor do seguro-desemprego, variando de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. Vale ressaltar que esse benefício nada tem a ver com o auxílio emergencial pago aos trabalhadores informais.

O Congresso estabeleceu a possibilidade de prorrogar os prazos, que de uma medida provisória passou para uma lei definitiva enquanto o período de calamidade pública durar. O texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro na segunda-feira (06 de julho) e prevê autorizar mais 60 dias de suspensão e 30 de redução de jornada e salário. A possibilidade de que a medida fosse retroativa, por sua vez, não chegou a ser incluída no projeto, que tramitou sob a relatoria do deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP).

No entanto, a adesão de tal programa tem sido recebida com temor por parte dos empresários, que não estão gostando da obrigação de o empregador dar estabilidade ao funcionário por período igual ao que usufruiu do benefício emergencial. Um exemplo desse temor seria que uma suspensão de contrato por três meses, obrigaria o patrão a manter o funcionário por outros três meses.

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9 de abr. de 2014

Austrália tem o maior salário mínimo do mundo; confira o Top 10

mq-australiaA ODCE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico) publicou dados sobre os países com os maiores salários mínimos do mundo, deixando claro como o Brasil está muito abaixo nesse quesito. O salário mínimo brasileiro aumentou 70% nos últimos doze meses, chegando a R$ 724, ou R$ 3,29 por hora. E, apesar do aumento considerável, não chega nem perto de países mais desenvolvidos.

A grande campeã do ranking é a Austrália, cujo valor por hora de salário mínimo é 11 vezes maior que no Brasil, marcando US$ 15,20 por hora trabalhada e US$ 29.982 anualmente. Em seguida vem Luxemburgo, pequeno Estado soberano cravado na Europa Ocidental, com um valor a hora de US$ 14 e US$ 29.166 anualmente.

Abaixo você confere o Top 10 desses países, e podemos constatar que mais uma vez a Europa domina com 6 países na lista, seguido com dois da Oceania, 1 da Ásia e 1 da América do Norte. Nenhum país sul-americano marca presença, e é de se notar também a ausência dosEstados Unidos, cujo valor do salário mínimo por hora é de US$ 7,25 e atualmente o presidente Barack Obama briga para elevar o valor para US$ 10,10.

Confira os 10 primeiros do ranking:
01º Austrália (US$ 15,20 por hora)
02º Luxemburgo (US$ 14 por hora)
03º França (US$ 12,40 por hora)
04º Bélgica (US$ 11,70 por hora)
05º Irlanda (US$ 11,40 por hora)
06º Nova Zelândia (US$ 11,10 por hora)
07º Holanda (US$ 11 por hora)
08º Canadá (US$ 9,80 por hora)
09º Reino Unido (US$ 9,50 por hora)
10º Japão (US$ 7,70 por hora)

Equipe MQ Consultoria em RH.

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16 de set. de 2013

Acordo dá R$ 1.200 de piso salarial a doméstico

O primeiro acordo coletivo para empregados domésticos entra em vigor no próximo dia 26 de agosto, com a convenção válida em 26 municípios da Grande São Paulo – Cotia, Guarulhos, Barueri e Osasco entraram na lista – e exclui cidades importantes como Santo André, São Bernardo e a capital.

O documento, histórico, foi assinado entre a Federação dos Empregados e Trabalhadores Domésticos do Estado de São Paulo e o Sedesp (Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado), e reconhecido pela Superintendência Regional do Trabalho

O principal benefício do acordo diz a respeito sobre o salário: R$ 1,200 para o doméstico que dorme no emprego, com o detalhe que o valor pode subir conforme a atividade do funcionário. Apesar da restrição regional, o acordo tem como objetivo incentivar a elaboração de outras convenções. 

Saiba mais sobre o acordo!

As 26 cidades incluídas no acordo

Arujá
Barueri
Biritiba-Mirim
Carapicuíba
Cotia
Embu
Embu-Guaçu
Ferraz de Vasconcelos
Guararema
Guarulhos
Itaquaquecetuba
Itapecerica da Serra
Itapevi
Jandira
Juquitiba

Mogi das Cruzes
Mairiporã
Osasco
Poá
Salesópolis
Santa Isabel
Santana de Parnaíba
Suzano
São Lourenço da Serra
Taboão da Serra
Vargem Grande Paulista


Salários
Para todos os domésticos
> Demonstrativo de pagamento obrigatório;
> Em caso de atraso, multa de 5% ao dia sobre o salário, até o limite de um salário mínimo

Para os que não dormem no serviço
> Piso de R$ 755 (salário mínimo do Estado de São Paulo) 

Para os que dormem no local de trabalho
> Piso de R$ 1.200 

Outros pisos para os que dormem no trabalho
Babá (1 criança) – R$ 1.600
Babá (2 ou mais crianças) – R$ 2.000
Copeira – R$ 2.000
Cozinheira forno e fogão – R$ 2.000
Cuidador de idosos (com curso) – R$ 2.300
Governanta – R$ 5.000
Motorista – R$ 2.500 

Cartão de ponto
Para todos os domésticos, o empregador é obrigado a ter mecanismo para registro de jornada, como caderno, cartão ou folha de ponto. 

Turno fixo de 12h x 36h para cuidadores de idosos ou babás.

Horas extras
Para todos os domésticos
> Permissão para mais de 2 horas extras diárias mediante aprovação sindical;
> Banco de horas válido por 12 meses mediante acordo sindical. 

Alimentação
Para todos os domésticos
Fornecimento obrigatório por parte do empregador no local de trabalho. É possível optar pelo pagamento da cesta básica (25 kg), desde que previsto em contrato.

Descanso
Para todos os domésticos
Horário de almoço ou de descanso durante a jornada reduzido de 1 hora para 30 minutos mediante acordo entre patrão e empregado e aprovação dos sindicatos. 

Auxílios
Para todos os domésticos, após regulamentação do governo
> Auxílio-creche para empregadas com filhos de até 5 anos;
> Salário-família;
> Seguro contra acidente de trabalho.
MQ Consultoria em RH.

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28 de mai. de 2013

10 direitos básicos de todo trabalhador: conheça cada um deles

mq-post-5Muitas vezes a informação escapa do nosso conhecimento e ficamos sem saber de direitos básicos que nós temos. Conheça 10 direitos básicos de todo trabalhador brasileiro:

1. Registro em carteira de trabalho. É a prova da relação entre empregado e empregador, com todas as cláusulas não usuais e do seu tempo de duração. 

2. Salário mínimo. O mínimo nacional fixo é de atualmente R$ 678, além de cada categoria ter um piso salarial distinto.  

3. Descanso semanal remunerado. O descanso deve ser de 24 horas e coincidir com o domingo. Caso isso não seja possível, o descanso deverá se realizado em um dia da semana, contanto que seja obrigatório. 

4. Saúde e segurança. Normas de segurança e medicina do trabalho têm que ser cumpridas, segundo a CLT. É obrigatório também a utilizações de instrução aos empregados para que evitem acidentes. 

5. Férias. O período deve ser de 30 dias, com a opção do funcionário tirar 20 dias de férias e vender as outras 10, ou seja, trabalhar esses outros 10 dias em troca de dinheiro. Para gozar das férias completas, porém, o empregado não poderá ter mais que 5 faltas não justificadas. 

6. Verbas rescisórias. O funcionário demitido sem justa causa tem uma porção de direitos: recebimento do 13º proporcional, férias proporcionais, aviso prévio, saldo de salários, férias vencidas acrescidas de 1/3, entre outros. 

7. Licença-maternidade: A licença-maternidade tem duração de 120 dias e começa a valer a partir do 8º mês de gestação, mediante comprovação com atestado médico, ou a partir da data do parto, mediante apresentação da certidão de nascimento. Os pais têm direito a 5 dias a partir do nascimento do filho, enquanto que mães adotivas têm acesso aos mesmos benefícios. 

8. FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Uma conta aberta no nome do trabalhadorm, alimentada por depósitos mensais equivalentes a 8% do salário. Esse dinheiro pode ser sacado pelo funcionário em caso de algumas doenças graves, aquisição da casa própria, demissão sem justa causa ou aposentadoria. 

9. Jornada de trabalho. Por lei, a jornada de trabalho no Brasil é de 8 horas diárias, 44 horas semanais.  

10. 13º Salário. Pode ser pago em duas parcelas e corresponde a um mês de serviço prestado. A primeira parcela costuma ser paga até novembro e a segunda até 20 de dezembro. Há empresas que pagam a primeira parcela durante as férias do empregado.
Equipe MQ Consultoria em RH.

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Trabalho em equipe: evite atitudes viciosas que atrapalham o rendimento

mq-post-4Trabalhar em equipe deixou de ser uma tendência para ser uma realidade muito bem vinda por qualquer empresa. Seja na linha de produção em fábricas, seja dentro de escritórios, em empresas de pequeno porte ou em multinacionais: em tempos de redes sociais, com a comunicação cada vez mais aberta, trabalhar em equipe é obrigatório para a boa saúde da empresa. Só que existem certas atitudes, viciosas, ainda muito exploradas, que podem comprometer todo o trabalho realizado.

Saiba quais são essas atitudes:

Ignorar as regras estabelecidas pela equipe. Infelizmente nem todo mundo respeita as regras da equipe, e algumas pessoas simplesmente fazem aquilo que elas acham melhor. 

Fazer críticas a um colega na ausência dele é uma atitude muito baixa. Suas críticas, mesmo que tenham algum fundamento, podem gerar um mal estar na equipe e desequilibrar todo o trabalho que vem sendo feito. 

Desvalorizar o trabalho do outro é uma atitude igualmente baixa. Porém, essa atitude vem sendo um erro comum diante de um mundo corporativo cada vez mais acirrado. É importante entender que todos têm a mesma importância dentro da equipe. 

Não queira moldar os colegas a partir do seu ponto de vista, pois ao fazer isso você estará deixando de aceitar as diferenças. E aceitar as diferenças é essencial dentro de um trabalho em equipe. Aceitação e respeito: dois elementos que jamais morrerão.
Equipe MQ Consultoria em RH.

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Produtividade: dicas para não perder tempo no trabalho

mq-post-3Na matéria anterior você descobriu quais são os maiores vilões da produtividade no trabalho. Agora, você vai saber como superar essas e outras distrações, sabendo utilizar o tempo a seu favor.

Tenha uma estratégia clara para organizar seu expediente. Se você não souber usar diferentes métodos, poderá se perder em diversas agendas e ver sua produtividade ser reduzida. 

A auto-sabotagem muitas vezes é seguida por uma tentação aparentemente inocente, como abrir um site durante o expediente que não tenha nada a ver com o trabalho. Tenha maturidade para lidar com essa situação, pois uma rápida passada em um site de notícias, por exemplo, pode significar mais de meia hora de perda de tempo. 

Aprender a falar “não” às vezes pode ser a melhor maneira de se dar bem no trabalho. Afinal de contas, agradar a todos não faz ninguém subir na carreira. Seja mais operacional, e tenha convicção do tempo que você terá no trabalho. 

Organização é tudo. Você trabalha muitas horas por dia em um escritório e não quer deixar de saber o que está acontecendo de mais importante no mundo? Ou está esperando “aquele” e-mail? Já sabendo que navegar pela internet é um dos maiores vilões da produtividade, tendo isso em mente, você pode organizar o seu dia, separar um momento do dia para a leitura de notícias, responder e-mails, desde que os seus superiores tenham conhecimento e desde que esses breves momentos de lazer não atrapalhe o seu rendimento no trabalho.
Equipe MQ Consultoria em RH.

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28 de fev. de 2013

Como faço para tirar Carteira de Trabalho?

mq-02Essa é uma dúvida muito comum entre os jovens e aqueles que querem integrar o mercado de trabalho. Sem mais:

Documentos necessários para tirar a primeira via da Carteira de Trabalho e Previdência Social:
· 2 fotos 3x4, fundo branco, coloridas ou preto e branco, iguais e recentes;
· Documento no original ou cópia (autenticada por cartório competente ou por servidor da administração), em bom estado de conservação (sem rasuras e em condições de leitura) e que tenham as informações necessárias ao preenchimento da qualificação civil, ou seja:
· Nome - local de nascimento (cidade/Estado) - data de nascimento - filiação - nome do documento, número e órgão emissor. 

Outros documentos que poderão se requisitados:
· Carteira de Identidade;
· Certificado de Reservista - 1ª, 2ª ou 3ª categoria;
· Carta Patente (no caso de militares);
· Carteira de Identidade Militar;
· Certificado de Dispensa de Incorporação;
· Certidão de Nascimento;
· Certidão de Casamento, ou qualquer outro documento oficial de identificação, desde que contenha todas as informações necessárias ao preenchimento dos dados do interessado no protocolo.

Lembrando que o cadastro do trabalhador no PIS/PASEP será realizado na expedição da primeira carteira de trabalho.
Equipe MQ Consultoria em RH.

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5 de fev. de 2013

Carteira de trabalho de papel pode estar com os dias contados

mq-17A mais nova ideia do governo federal é substituir, para 2014, a tradicional carteira de trabalho de papel por um cartão eletrônico. A medida foi confirmada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Dentre os benefícios, os trabalhadores poderão fazer consultas sobre o pagamento de verbas trabalhistas como o INSS, depósito do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e desconto do IR (Imposto de Renda). 

Com o cartão eletrônico, deixarão de existir as óbvias limitações de uma carteira de papel. Uma das novidades permitirá, por exemplo, ao trabalhador saber se o empregador está ou não depositando o FGTS. Ótima notícia, não?
Equipe MQ Consultoria em RH.

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12 de dez. de 2011

Saiba o que fazer caso sua Carteira de Trabalho for perdida ou roubada

Foto 01A Carteira de Trabalho e Previdência Social é um dos documentos mais importantes que podemos ter. Ela guarda o registro completo de todas as experiências e empregos anteriores, sendo um irretocável histórico da nova vida profissional.

Caso você tenha perdido ou alguém tenha roubado a sua carteira de trabalho, siga estas etapas desenvolvidas pela MQ Serviços RH, com base em informações cedidas pelo Ministério do Trabalho e do Emprego:

1. Vá a uma delegacia de polícia e solicite um boletim de ocorrência;

2. Peça um novo documento à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da sua cidade, ou os Postos de Atendimento ao Trabalhador. Para tanto, você precisa levar os seguintes documentos:
•    Boletim de ocorrência;
•    Uma foto 3x4 recente;
•    Certidão de casamento, identidade ou de nascimento;
•    Extrato do FGTS ou qualquer documento que comprove o número da carteira de trabalho perdida;
•    Cópia da ficha de registro com carimbo do CGC da empresa;
•    Termo de rescisão do contrato de trabalho homologado pelo sindicato de classe.

Recuperando o registro de experiências anteriores

   Com a nova carteira de trabalho em mãos, é hora de recuperar o registro das experiências anteriores.
1. Solicite à Superintendência Regional o histórico que os antigos empregadores lançaram no Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) ou na Rais (Relação Anual de Informações Sociais). Tanto o primeiro quanto o segundo são sistemas ligados ao Ministério do Trabalho e do Emprego, e contém informações valiosas. Porém, vale lembrar que a superintendência começou a coletar tais dados a partir de 1976, e nem sempre as empresas enviam as informações solicitadas ao ministério.

2. Se esse for o caso, procure as empresas em que trabalhou e peça que repasse as informações à sua nova carteira. Se alguma delas não existir mais – por ter declarado falência, por exemplo – você deve ser encaminhado à Justiça do Trabalho junto à superintendência.

Com essas etapas, você terá uma carteira de trabalho nova, pronta para preenchê-la com novas experiências.
Equipe MQ Serviços RH.

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