O primeiro acordo coletivo para empregados domésticos entra em vigor no próximo dia 26 de agosto, com a convenção válida em 26 municípios da Grande São Paulo – Cotia, Guarulhos, Barueri e Osasco entraram na lista – e exclui cidades importantes como Santo André, São Bernardo e a capital.
O documento, histórico, foi assinado entre a Federação dos Empregados e Trabalhadores Domésticos do Estado de São Paulo e o Sedesp (Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado), e reconhecido pela Superintendência Regional do Trabalho.
O principal benefício do acordo diz a respeito sobre o salário: R$ 1,200 para o doméstico que dorme no emprego, com o detalhe que o valor pode subir conforme a atividade do funcionário. Apesar da restrição regional, o acordo tem como objetivo incentivar a elaboração de outras convenções.
Saiba mais sobre o acordo!
As 26 cidades incluídas no acordo
Arujá Barueri Biritiba-Mirim Carapicuíba Cotia Embu Embu-Guaçu Ferraz de Vasconcelos Guararema Guarulhos Itaquaquecetuba Itapecerica da Serra Itapevi Jandira Juquitiba | Mogi das Cruzes Mairiporã Osasco Poá Salesópolis Santa Isabel Santana de Parnaíba Suzano São Lourenço da Serra Taboão da Serra Vargem Grande Paulista |
Salários
Para todos os domésticos
> Demonstrativo de pagamento obrigatório;
> Em caso de atraso, multa de 5% ao dia sobre o salário, até o limite de um
salário mínimo.
Para os que não dormem no serviço
> Piso de R$ 755 (salário mínimo do Estado de São Paulo)
Para os que dormem no local de trabalho
> Piso de R$ 1.200
Outros pisos para os que dormem no trabalho
Babá (1 criança) – R$ 1.600
Babá (2 ou mais crianças) – R$ 2.000
Copeira – R$ 2.000
Cozinheira forno e fogão – R$ 2.000
Cuidador de idosos (com curso) – R$ 2.300
Governanta – R$ 5.000
Motorista – R$ 2.500
Cartão de ponto
Para todos os domésticos, o empregador é obrigado a ter mecanismo para registro de jornada, como caderno, cartão ou folha de ponto.
Turno fixo de 12h x 36h para cuidadores de idosos ou babás.
Horas extras
Para todos os domésticos
> Permissão para mais de 2 horas extras diárias mediante aprovação sindical;
> Banco de horas válido por 12 meses mediante acordo sindical.
Alimentação
Para todos os domésticos
Fornecimento obrigatório por parte do empregador no local de trabalho. É possível optar pelo pagamento da cesta básica (25 kg), desde que previsto em contrato.
Descanso
Para todos os domésticos
Horário de almoço ou de descanso durante a jornada reduzido de 1 hora para 30 minutos mediante acordo entre patrão e empregado e aprovação dos sindicatos.
Auxílios
Para todos os domésticos, após regulamentação do governo
> Auxílio-creche para empregadas com filhos de até 5 anos;
> Salário-família;
> Seguro contra acidente de trabalho.
MQ Consultoria em RH.
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