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24 de jan. de 2014

Seus direitos: vender vale-refeição pode causar demissão por justa causa

6254_zoom-postSe você costuma vender ou negociar seu vale-refeição/alimentação no mercado ilegal, saiba que tal atitude é considerada uma falta grave e pode ocasionar demissão por justa causa, e até ser interpretada como crime de estelionato.

A finalidade do vale-refeição/alimentação – criação do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) – é melhorar as condições nutricionais dos funcionários. É comum usarmos a nosso vale-refeição/alimentação para nos alimentarmos melhor durante nosso intervalo, buscando por bons alimentos em restaurantes ou em compras em supermercados. 

Mesmo assim, segundo pesquisa recente, cerca de 6% dos funcionários costumam negociar o vale-refeição na busca por uma renda extra.
Equipe MQ Consultoria em RH.

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10 de jan. de 2014

Saúde: os benefícios da ginástica laboral

mq-ginastica-laboralGinástica laboral é uma série de exercícios físicos praticados no ambiente de trabalho que tem como objetivo colocar o trabalhador, ou uma equipe de trabalhadores, em melhores condições físicas e mentais. Com isso, a produtividade só tende a crescer, agregando mais resultados para a empresa e fazendo de seus funcionários pessoas mais felizes.

Geralmente, a ginástica laboral consiste em alongamentos pelo corpo, desde membros, passando pelo tronco à cabeça.

 Atividades propostas pela ginástica laboral:
- atividades de curta duração (10 a 15 minutos);
- atividades de pouca exigência física, tais como alongamentos, relaxamento, recreação e consciência corporal;
- atividades Preparatórias ou de Aquecimento são as realizadas antes de iniciar o trabalho, para preparar as estruturas que serão solicitadas durante as tarefas;
- atividades compensatórias ou de pausa são as realizadas em pequenos intervalos durante o expediente;
- atividades de relaxamento ou final de expediente são as realizadas ao término das atividades do funcionário com o objetivo de aliviar o cansaço e a tensão muscular.

Principais benefícios para os trabalhadores:
- Melhor integração, quando praticado em grupo;
- Correção de vícios posturais;
- Aumento na disposição ao trabalho;
- Redução de patologias e casos de Ler/Dort (Lesões por Esforços Repetitivos / Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho);
- Diminuição do estresse.

Principais benefícios para as empresas:
- Diminuição do número de acidentes de trabalho;
- Redução nos gastos com serviços médicos;
- Diminuição na falta dos trabalhadores por motivos de doenças;
- Satisfação dos funcionários;
- Aumento da produtividade.
Equipe MQ Consultoria em RH.

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Conheça melhor sobre o exame admissional

CapturarSimples e obrigatório, o exame admissional está previsto no artigo 168 da CLT e é solicitada pela empresa antes de firmar a contratação de um novo funcionário com carteira assinada. É um exame que comprova o bom estado de saúde físico e mental para o funcionário exercer o cargo que é lhe oferecido em sua mais completa capacidade. Um médico com especialização em medicina do trabalho realiza o procedimento, pois ele é o mais indicado a identificar doenças ocupacionais.

Podemos roteirizar um exame admissional em mais ou menos da seguinte maneira:
É realizada uma breve entrevista sobre doenças ou licenças de empregos anteriores;
O médico questionará se o funcionário sofre de alguma doença ou mal estar;
Procedimentos simples como medir a pressão e batimentos cardíacos serão realizados.

O exame admissional é importante por dar uma garantia ao empregado e ao empregador porque, se ao longo do tempo de trabalho o empregado adquirir alguma doença em decorrência de suas funções, ele poderá ser indenizado por isso.
Equipe MQ Consultoria em RH.

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16 de set. de 2013

Saiba as regras da suspensão temporária do contrato de trabalho

Uma prática cada vez mais frequentemente das grandes empresas, para evitar demissões em massa durante períodos difíceis, tem sido a de suspender temporariamente os contratos de trabalho de seus funcionários. Tal prática está prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) como uma prática legal, mas desde que atenda algumas regras.

O contrato pode ser suspenso por um período de até cinco meses, para que o funcionário integre cursos ou programas de qualificação profissional oferecido pela empresa contratante. Durante esse período de suspensão contratual, o empregado tem direito de receber os benefícios concedidos pelo empregador, além de uma opcional ajuda compensatória, sem natureza salarial, com valor definido através de acordo coletivo ou convenção. 

Segundo a CLT, a suspensão deve obedecer também ao artigo 471: “o empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa”.
MQ Consultoria em RH.

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Seus direitos: adicional de periculosidade

Para os trabalhadores que exercem sua função em constantes condições de risco de morte, ele tem o direito de receber o chamado adicional de periculosidade, que corresponde a 30% do salário-base, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Assim como os adicionais de hora extra, noturno e de transferência, o de periculosidade passa a integrar o salário do funcionário. 

Quais condições de risco?
As principais e mais comuns costumam ser: contato com substâncias inflamáveis, explosivos, radiação ionizante, energia elétrica, substâncias radioativas, perigo iminente de acidente ou violência corporal, entre outros. 

Alguns profissionais que deverão receber o benefício:
- Frentistas de postos de combustível
- Operadores de distribuidoras de gás
- Trabalhadores no setor de energia
- Vigilantes e Seguranças
- Professores (as) estaduais de determinadas áreas
MQ Consultoria em RH.

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Seus direitos: auxílio-doença

mq-2Para ter direito ao auxílio-doença, é preciso que o funcionário tenha contribuído com a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Algumas doenças, no entanto, não exigem tal prazo. No dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento.

Para os trabalhadores liberais e para quem trabalha por conta própria – os chamados contribuinte individuais – recebem da Previdência o período integral do afastamento, a partir da data do requerimento. O auxílio só deixará de ser pago quando o funcionário se recuperar completamente e retornar ao trabalho. 

Para realizar o requerimento do auxílio-doença e o agendamento da perícia médica, é preciso ligar para 135 (telefone fixo) ou acessar o site da Previdência Social: http://www.previdencia.gov.br/

Doenças que não exigem o prazo de 12 meses de contribuição
- Doença de Parkinson
- Nefropatia grave
- Doença de Paget
- AIDS
- Hepatopatia grave
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Cegueira
- Paralisia irreversível
- Hanseníase
- Cardiopatia grave
- Espondiloartrose anquilosante (doença inflamatória das articulações da coluna, quadris e ombros).
MQ Consultoria em RH.

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